Carnaval 2020: inscrições para os desfiles dos blocos de rua no Rio começam nesta segunda
Representantes terão até o dia 31 de julho para se inscrever. Pedidos serão analisados a partir de agosto, segundo a Riotur.
As inscrições para os blocos de rua do Rio de Janeiro interessados em desfilar no Carnaval 2020 começam nesta segunda-feira (1º) e vão até 31 de julho. A Riotur fez uma publicação no Diário Oficial do Município.
Os representantes devem registrar o interesse junto ao governo municipal. Os pedidos serão analisados a partir de agosto para conferir os requisitos exigidos. A Riotur informou que não haverá prorrogação da data de inscrição.
Os organizadores legais dos blocos devem acessar o sistema de cadastramento pelo link www.carnaval.rio.
A regulamentação do calendário para cadastramento tem o objetivo de organizar o carnaval de rua do Rio e evitar agremiações sem organização e riscos para os foliões.
Após o período de inscrição, a Riotur e outros órgãos públicos darão início a análise para emissão do Documento de Cadastro Preliminar (DCP). Os organizadores poderão retirar o documento no próprio site, a partir de 17 de setembro.
A etapa depois do recebimento do DCP é obter a documentação complementar obrigatória, o Documento de Cadastro Efetivado (DCE), através da Riotur, com os órgãos abaixo:
1- Corpo de Bombeiros – para a retirada de documento comprovando a autorização da Diretoria de Diversões Públicas (DDP) e da DSE – Diretoria de Socorro de Emergência (DSE) para o desfile do Bloco no Carnaval de 2020.
2 – Polícia Militar – que deverá fornecer o “Nada a Opor” para o desfile do bloco.
3 – Coordenação de Licenciamento e Fiscalização – em caso de exposição de marca de patrocinador em carros de som ou materiais para distribuição, será obrigatório o comprovante de regularização junto à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, conforme o Decreto nº 37.219 de 3 de junho de 2013.
4 – Direito Autoral – caberá ao representante do Bloco Carnavalesco o recolhimento dos direitos autorais junto ao Escritório Central de Arrecadação – ECAD. O não cumprimento das normas descritas no Decreto nº 32.664 de 11/08/2010 por parte dos blocos carnavalescos implicará em DCNE – Documento de Cadastro não Efetivado para o desfile em 2020.
Pedido negado
Caso o bloco tenha o pedido de cadastro negado, o representante legal do bloco deverá apresentar recurso para nova análise entre os dias 18 e 25 de setembro. Será necessário preencher um formulário disponibilizado no próprio site.
A decisão de reconsideração será divulgada pela Riotur e outros órgãos até o dia 10 de outubro.
Regras para sistema de som
Os veículos usados pelos blocos carnavalescos, como carro de som e trios elétricos, deverão cumprir as exigências e obrigações legais de acordo com legislação estadual.
É proibido, na cidade do Rio de Janeiro, a delimitação de espaços por meio de cordas e/ou seguranças, pagos ou não, nos desfiles de blocos, bandas de rua e ensaios carnavalescos de rua.
As demais exigências de bairros e ruas seguirão critérios das Coordenadorias de Áreas de Planejamento (subprefeituras).
Fonte: G1