RJ – Por dentro do quesito Alegoria e Adereços

O quesito Alegorias e Adereços é um dos itens mais valorizados numa escola de samba. É nas alegorias que as escolas gastam a maior parte de seu dinheiro e nelas, são investidos milhões de reais

Neste Quesito estão em julgamento as Alegorias (entendendo-se, como tal, qualquer
elemento cenográfico que esteja sobre rodas, incluindo os tripés) e os Adereços
(entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que não esteja sobre rodas),
exceto os utilizados para a realização das Comissões de Frente, que serão avaliados
pelos julgadores daquele quesito.

Em 2020 cada escola poderá desfilar com o limite mínimo de 04 (quatro) e o máximo de 06 (seis) Alegorias, entendendo-se, como tal, qualquer estrutura que contenha rodas em contato direto com o solo da Pista de Desfiles, sendo permitido acoplagem de carros alegóricos apenas em 01 (uma) das Alegorias. É permitido, também, a apresentação, facultativa, de até 03 (três) elementos cenográficos (tripés),
motorizados ou empurrados por equipes próprias, com até, no máximo, 02 (dois) componentes sobre cada um deles, sem contar os elementos cenográficos que  forem apresentados na Comissão de Frente

Para conceder notas de 9,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar:
O julgamento das alegorias e/ou dos adereços apresentados em cada um dos desfiles,
de acordo com os roteiros fornecidos pelas respectivas Agremiações (Livro Abre-Alas) e é subdivido em dois pontos:
CONCEPÇÃO: (valor do sub-quesito: de 4,5 à 5,0 pontos)

A concepção e a adequação das Alegorias e dos Adereços ao Enredo que devem
cumprir a função de representar as diversas partes do conteúdo desse Enredo;
A criatividade, mas devendo, necessariamente, possuir significado dentro do Enredo.

REALIZAÇÃO: (valor do sub-quesito: de 4,5 à 5,0 pontos)

A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e
distribuição de materiais e cores;
Os acabamentos e cuidados na confecção e decoração, no que se refere ao resultado
visual, inclusive das partes traseiras e geradores;
Que os “destaques” e “figuras de composição”, com suas respectivas fantasias, devem
ser julgados como partes integrantes e complementares das Alegorias.

Penalizar:

A exposição de pedaços de Fantasias, escadas, caixas, isopores ou qualquer outro tipo
de objeto estranho ao significado das Alegorias e/ou Adereços apresentados em
desfile;
A eventual passagem de geradores integrando as alegorias, sem que estejam
embutidos ou decorados.
A falta, em desfile, de uma ou mais Alegorias e/ou adereços constantes no roteiro
previamente fornecido pela Escola (Livro Abre-Alas).
Não levar em consideração:
A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Alegorias e/ou
Adereços;
As quantidades de Alegorias e/ou tripés, no que se refere aos limites mínimo ou máximo
fixadas pelo Regulamento;
O retorno e/ou retrocesso de Alegorias e/ou Adereços na pista, durante o desfile das
respectivas Escolas;
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

Por Henrique Sathler

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