Responsáveis por abrir o espetáculo, a comissão de frente poderá se apresentar a pé ou sobre rodas, trajando fantasias dentro da proposta do enredo ou tradicionalmente.
O Julgador deverá considerar alguns pontos dar notas de 09 (nove) a 10 (dez) que podem fracionadas em décimos de ponto ou seja, 9,1 ; 9,2 ; 9,3 … até … 9,9 e 10,0 pontos.
MÓDULOS DE JULGAMENTO: CONCEPÇÃO / INDUMENTÁRIA: (valor do sub-quesito: de 4,5 à 5,0 pontos)
O julgador deve levar em consideração:
- A concepção da comissão de frente e a sua capacidade de impactar positivamente o
público, no momento da apresentação da Escola; - A indumentária da Comissão de Frente, levando-se em conta, neste caso, sua
adequação para o tipo de apresentação proposta.APRESENTAÇÃO / REALIZAÇÃO: (valor do sub-quesito: de 4,5 à 5,0 pontos). - O cumprimento da função de saudar o público e apresentar a Escola, sendo obrigatória
a exibição em frente às cabines de julgamento deste Quesito, mesmo que em
movimento; - A coordenação, o sincronismo e a criatividade de sua exibição, podendo evoluir da
maneira que desejar.
Penalizar:
O Julgador deve penalizar quando observar:
- A queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária, como, por
exemplo, calçados, esplendores, chapéus e etc.
Não levar em consideração:
NÃO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO EM CARÁTER DE JULGAMENTO:
- Eventual desfile de componentes da Comissão de Frente que já tenham participado,
individualmente ou em conjunto, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles,mesmo que em grupos diferentes. - Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.
Este quesito já foi responsável por consagrar nomes como Fábio de Melo nos grandes anos da Imperatriz e ser simbolo de campeonatos como o Tijuca em 2010.
Por Henrique Sathler