RJ – Por dentro do quesito Comissão de Frente

Responsáveis por abrir o espetáculo, a comissão de frente poderá se apresentar a pé ou sobre rodas, trajando fantasias dentro da proposta do enredo ou tradicionalmente.

O Julgador deverá considerar alguns pontos dar notas  de 09 (nove) a 10 (dez) que podem fracionadas em décimos de ponto ou seja, 9,1 ; 9,2 ; 9,3 … até … 9,9 e 10,0 pontos.

MÓDULOS DE JULGAMENTO: CONCEPÇÃO / INDUMENTÁRIA: (valor do sub-quesito: de 4,5 à 5,0 pontos)

O julgador deve levar em consideração:

  • A concepção da comissão de frente e a sua capacidade de impactar positivamente o
    público, no momento da apresentação da Escola;
  • A  indumentária da Comissão de Frente, levando-se em conta, neste caso, sua
    adequação para o tipo de apresentação proposta.APRESENTAÇÃO / REALIZAÇÃO: (valor do sub-quesito: de 4,5 à 5,0 pontos).
  • O cumprimento da função de saudar o público e apresentar a Escola, sendo obrigatória
    a exibição em frente às cabines de julgamento deste Quesito, mesmo que em
    movimento;
  • A coordenação, o sincronismo e a criatividade de sua exibição, podendo evoluir da
    maneira que desejar.
    Penalizar:

O Julgador deve penalizar quando observar:

  • A queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária, como, por
    exemplo, calçados, esplendores, chapéus e etc.
    Não levar em consideração:
NÃO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO EM CARÁTER DE JULGAMENTO:
  • Eventual desfile de componentes da Comissão de Frente que já tenham participado,
    individualmente ou em conjunto, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles,mesmo que em grupos diferentes.
  • Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

Este quesito já foi responsável por consagrar nomes como Fábio de Melo nos grandes anos da Imperatriz e ser simbolo de campeonatos como o Tijuca em 2010.

Por Henrique Sathler
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