RJ – Por dentro do quesito Fantasia

Neste Quesito estão em julgamento as fantasias apresentadas pela Escola, com exceção
das que estiverem sobre as alegorias; as fantasias do casal de Mestre-Sala e Porta Bandeira e as fantasias da Comissão de Frente.

Para conceder notas de 9,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar dois subquesitos:
1 A CONCEPÇÃO: (valor do sub-quesito: de 4,5 à 5,0 pontos)

• A concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo as quais devem cumprir a função
de representar as diversas partes do conteúdo desse Enredo;
• A capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado dentro do Enredo.

2 A REALIZAÇÃO: (valor do sub-quesito: de 4,5 à 5,0 pontos)

• A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e
distribuição de materiais e cores;
• Os acabamentos e os cuidados na confecção das fantasias que deverão também
possibilitar uma boa evolução dos componentes;
• A uniformidade de detalhes, dentro das mesmas Alas, Grupos e/ou Conjuntos
(igualdade de calçados, meias, shorts, biquínis, soutiens, chapéus e outros
complementos, quando ficar nítido esta proposta).

O Julgador deverá Penalizar:

• A falta significativa de chapéus, calçados e outros complementos de Fantasias, quando
ficar nítido que a proposta, originariamente, era com a presença desses elementos das
indumentárias.

Não levar em consideração:

• A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Fantasias;
• A presença de desfilantes com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada;
• A quantidade de Diretores e Equipes de Apoio, com camisas da Escola, desde que
desfilem atrás das Alegorias; pelas laterais ou na parte final da Escola, sem
comprometer o visual plástico/artístico do desfile da Agremiação;
• Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

Por Henrique Sathler
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