Santos/SP – Mortes ocorridas por descarga elétrica durante desfile das escolas de samba de Santos, em 2013, não têm culpados e grupo é absolvido

As quatro mortes ocorridas por descarga elétrica durante o desfile das escolas de samba de Santos, na madrugada de 12 de fevereiro de 2013, não têm culpados e é um caso encerrado na esfera criminal. A decisão que absolveu os cinco réus transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva com o esgotamento de todos os recursos.

Recursos especial e extraordinário interpostos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado Alex Sandro Ochsendorf não modificaram as absolvições. Habilitado para atuar no processo como assistente da acusação, ele representava a família da vítima Mirela Diniz Garcia, de 19 anos.

Com a impossibilidade de novos recursos, o juízo da 2ª Vara Criminal de Santos já determinou as comunicações e anotações de praxe, com o encaminhamento dos autos do processo ao arquivo.

A tragédia do carnaval santista ocorreu após o desfile da escola de samba Sangue Jovem. Ao ser empurrado à área de dispersão, um carro alegórico da agremiação se desgovernou em um desnível da Avenida Nossa Senhora de Fátima e esbarrou na rede de alta tensão, fulminando as vítimas. Elas sofreram descarga elétrica de 13.800 volts.

O presidente da Sangue Jovem, Luiz Cláudio de Freitas, os diretores de Harmonia Lucas Bernardo Fernandes Novaes, Adalberto Lima da Silva e Helena Ferreira Feitosa, e  Cezar Augusto Teixeira Cantarino da área de eventos da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), se tornaram réus e foram processados por quatro homicídios culposos, nas modalidades imprudência e negligência. Além de Mirela, fulminada na frente de sua casa, morreram Leandro Monteiro e Ludenildo da Silva Militão, ambos de 26 anos, que conduziam o carro alegórico Rei Pelé da Passarela do Samba Dráusio da Cruz até a área de dispersão.

A quarta vítima fatal, Wictor Ferreira, de 29 anos, estava sob a alegoria desinstalando um gerador que alugou à Sangue Jovem. A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa acolheu a tese da defesa para absolver os acusados. Ela reconheceu que “o trágico acidente” resultou de uma sucessão de acontecimentos, mas não atribuíveis aos réus.

Fonte: A Tribuna / Por Waldir Tavares

 

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