Você sabia?!
Que a LIESA escolhe julgadores sem ligação nenhuma com o carnaval e com pouca exposição na mídia.
A lista inclui arquitetos, médicos, músicos, bailarinas, professores, engenheiros, cantores e jornalistas, menos sambistas ou pessoas ligadas a escolas de samba.
Ao aceitarem o convite, eles automaticamente não podem mais frequentar quadras, ensaios e devem manter uma vida discreta, evitando fotos ou aparições públicas. Desde 2007 é proibido ao jurado aceitar presentes, a não ser que sejam camisetas, bonés, chaveiros ou brindes.
Nos dias de desfile, eles se apresentam as 18h e não podem usar aparelhos celulares, qualquer saída do módulo de julgamento é acompanhado por um fiscal, inclusive idas ao banheiro.
Em contrapartida, recebem tratamento VIP, que inclui ingresso para acompanhantes em camarote anexo, garçons, petiscos, jantar e bebidas não alcoólicas, além de cachê estimado em 3 mil reais.
Para se tornar um julgador da LIESA, é necessário ser convidado pelo presidente Jorge Castanheira, ou indicado por amigos dele. Alguns julgadores enviaram curriculos e foram avaliados pelos presidentes durante as reuniões de assembleias.
Para nortear as notas, a liga exige que cada membro de júri se baseie pelo “Manual do Julgador” e “Livro Abre Alas”, onde constam as informações enviadas pelas escolas, com descrição e explicação do desfiles.
Redação: Thiago Cânepa Amorim.